Projeto de Lei Legislativo nº 3 de 31 de Maio de 2021

Identificação Básica

Matéria Legislativa

Projeto de Lei Legislativo

3

2021

31 de Maio de 2021

Estabelece como essenciais as atividades das igrejas e dos templos de qualquer culto em períodos de calamidade pública no Município de Ângulo e dá outras providências.

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Estabelece como essenciais as atividades das igrejas e dos templos de qualquer culto em períodos de calamidade pública no Município de Ângulo e dá outras providências.
    A Câmara Municipal de Ângulo, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Ficam estabelecidas como essenciais as atividades desenvolvidas pelas igrejas e templos de qualquer culto, no âmbito do município de Ângulo, em períodos de calamidade pública.
        § 1º 
        Durante o período de calamidade pública, não poderá ser determinada a interrupção integral das atividades religiosas presenciais e o fechamento de igrejas e templos, no município de Ângulo.
          § 2º 
          As atividades religiosas deverão obedecer às normativas administrativas expedidas pelas autoridades competentes, desde que assegurada a liberdade de culto, na forma da Carta Magna (Constituição Federal-88), desde que não incompatíveis com o disposto no Parágrafo Único do art.2° desta Lei.
            Art. 2º. 
            Durante o período de calamidade pública poderá ser imposta a limitação do número de frequentadores em atividades religiosas, desde que por decisão fundamentada da autoridade competente, assegurando-se o atendimento religioso presencial nestes locais.
              Parágrafo único  
              A limitação do número de frequentadores das atividades religiosas presenciais, na forma do caput deste artigo, deverá assegurar o quantitativo mínimo de participantes correspondente a 30% (trinta por cento) da capacidade da instituição religiosa.
                Art. 3º. 
                O Chefe do Poder Executivo regulamentará a presente Lei, no que couber, no prazo de 30 (trinta) dias, contado de sua publicação.
                  Art. 4º. 
                  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
                    Edifício da Câmara Municipal de Ângulo, em 31 de maio de 2021.


                    Levi Dos Santos Lima
                    Vereador-Autor