Projeto de Lei Legislativo nº 1 de 17 de Janeiro de 2023
Art. 1º.
Fica Concedido a partir de 1º de janeiro de 2.023, a recomposição salarial aos servidores públicos efetivo ativos, inativos, pensionistas do Legislativo Municipal de Ângulo, um porcentual de 5,79% (cinco vírgula setenta e nove por cento), relativamente aos índices acumulados do IPCA, entre o período de Janeiro de 2022 à Dezembro de 2022.
Art. 2º.
Fica assegurada a percepção do salário mínimo nacional vigente aos servidores que não o atingirem após a aplicação do índice de recomposição.
Art. 3º.
Faz parte integrante desta Lei, o Anexo I da Resolução nº. 003/2007 com a tabela salarial devidamente corrigida de acordo com os índices acumulados do IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo), no percentual de 5,79% (cinco vírgula setenta e nove por cento), correspondente ao período acumulado entre Janeiro de 2022 à Dezembro de 2022.
Art. 4º.
As despesas decorrentes da presente Lei, correrão por conta da dotação correspondente, do Orçamento em vigor, para o exercício de 2.023.
Art. 5º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2.023.