Projeto de Lei Legislativo nº 1 de 17 de Janeiro de 2023

Identificação Básica

Matéria Legislativa

Projeto de Lei Legislativo

1

2023

17 de Janeiro de 2023

Concede recomposição salarial aos servidores públicos efetivos ativos, inativos e pensionistas do Poder Legislativo Municipal de Ângulo, constantes no Anexo I da Resolução nº. 003/2007.

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Concede recomposição salarial aos servidores públicos efetivos ativos, inativos e pensionistas do Poder Legislativo Municipal de Ângulo, constantes no Anexo I da Resolução nº. 003/2007.
    A Câmara Municipal de Ângulo, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica Concedido a partir de 1º de janeiro de 2.023, a recomposição salarial aos servidores públicos efetivo ativos, inativos, pensionistas do Legislativo Municipal de Ângulo, um porcentual de 5,79% (cinco vírgula setenta e nove por cento), relativamente aos índices acumulados do IPCA, entre o período de Janeiro de 2022 à Dezembro de 2022.
        Art. 2º. 
        Fica assegurada a percepção do salário mínimo nacional vigente aos servidores que não o atingirem após a aplicação do índice de recomposição.
          Art. 3º. 
          Faz parte integrante desta Lei, o Anexo I da Resolução nº. 003/2007 com a tabela salarial devidamente corrigida de acordo com os índices acumulados do IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo), no percentual de 5,79% (cinco vírgula setenta e nove por cento), correspondente ao período acumulado entre Janeiro de 2022 à Dezembro de 2022.
            Art. 4º. 
            As despesas decorrentes da presente Lei, correrão por conta da dotação correspondente, do Orçamento em vigor, para o exercício de 2.023.
              Art. 5º. 
              Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2.023.

                 

                Sala das Sessões da Câmara Municipal de Ângulo, aos 17 de janeiro de 2023.

                 


                Marcelo Covre
                Presidente

                 

                Rafael Mendes da Silva
                1º. Secretario

                 

                Lucas Moraes Dos Santos
                2º. Secretário