Projeto de Lei Legislativo nº 4 de 31 de Maio de 2023

Identificação Básica

Matéria Legislativa

Projeto de Lei Legislativo

4

2023

31 de Maio de 2023

Autoriza o Poder Executivo Municipal a repassar Incentivo Financeiro Adicional aos Agentes Comunitários de Saúde e aos Agentes de Combate às Endemias e dá outras providências.

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Autoriza o Poder Executivo Municipal a repassar Incentivo Financeiro Adicional aos Agentes Comunitários de Saúde e aos Agentes de Combate às Endemias e dá outras providências.
    A Câmara Municipal de Ângulo aprova:
      Art. 1º. 
      Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a efetuar pagamento aos Agentes Comunitários de Saúde - ACS e aos Agentes de Combate às Endemias - ACE, a título de incentivo profissional, de parcela denominada (assistência financeira complementar da União), recebida anualmente do Ministério da Saúde, previsto no Parágrafo Único do Artigo 5.° do Decreto Federal 8.474, de 22 de junho de 2015, e na Lei Federal 12.994, alterada pela Lei 13. 708, de 2018, prêmio financeiro, no exercício de suas atividades para o atingimento de metas pactuadas pela Secretaria, visando estimular os profissionais que trabalham nos programas estratégicos da Política Nacional de Atenção Básica e fortalecimento da atuação de Agentes Comunitários de Saúde e de Combate às Endemias.
        § 1º 
        O repasse do Incentivo Financeiro Adicional será efetuado uma vez por ano, conforme legislação vigente, aos Agentes Comunitários de Saúde e os Agentes de Combate às Endemias.
          § 2º 
          O repasse do Incentivo Financeiro Adicional será efetuado na forma de prêmio financeiro aos agentes que estiverem em pleno exercício de suas funções, desenvolvendo participação efetiva de todas as atividades de fortalecimento e estímulo das práticas de prevenção e promoção da saúde da comunidade.
            § 3º 
            Acarretará a perda do direito ao Incentivo Financeiro Adicional os Agentes que, no curso do período, estiverem afastados e/ou licenciados, com exceção dos casos de licença- maternidade ou licença para tratamento de saúde.
              § 4º 
              Não haverá incidência de quaisquer encargos sociais, previdenciários ou fundiários sobre o valor do Incentivo Financeiro Adicional de que trata esta Lei.
                § 5º 
                O valor repassado com base nesta Lei não tem natureza salarial e não se incorporará à remuneração do Agente Comunitário de Saúde e do Agente de Combate às Endemias, não servindo de base de cálculo para o recebimento de qualquer outra vantagem funcional.
                  Art. 2º. 
                  O pagamento da parcela adicional do Incentivo regulado por esta Lei aos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias estará estritamente vinculado e persistirá enquanto houver o repasse do Governo Federal, específico para este fim, Programa Saúde da Família.
                    Art. 3º. 
                    O Município não se valerá de recursos próprios para antecipar, compensar ou complementar qualquer pagamento de recursos não repassados pelo Ministério da Saúde.
                      Art. 4º. 
                      O incentivo financeiro anual será pago aos Agentes Comunitários de saúde e aos Agentes Comunitários de Endemias enquanto perdurar o repasse realizado pelo Governo Federal, cessando a obrigação da Municipalidade em caso de término dos respectivos repasses pelo Ministério da Saúde.
                        Art. 5º. 
                        Esta Lei entra em vigor na data da publicação.

                           

                          Câmara Municipal de Ângulo-PR, aos 31 dias do mês de maio de 2023.

                           

                           

                          ANDRÉ LUIZ PERES LOPES
                          Vereador - PL

                             

                             

                             

                             

                            Mensagem Justificativa ao Projeto de Lei Legislativo nº 004/2023

                             
                            Sr. Presidente
                            Srs. Vereadores(a) 
                             
                                          Submeto a apreciação desta Casa de Leis, o Projeto de Lei Legislativo nº 004/2023 que visa viabilizar repasse financeiro às ACE agente de combate às endemias e ACS agentes comunitários de saúde, a título de incentivo profissional, denominado incentivo financeiro adicional, previsto no Parágrafo único do Artigo 5.º do Decreto nº 8.474 de 22 de junho de 2015 e na Lei Federal nº 12.994 de 17 junho de 2014, visando dar estímulo aos profissionais.
                                          Entendemos que as ACE e ACS desempenham papel fundamental dentro da Equipe de Saúde da Família. Elas realizam as visitas domiciliares, acompanham a realidade da nossa população e são responsáveis por orientar e desenvolver ações educativas para a saúde das famílias do nosso Município. Elas são o elo mais importante entre a população e os demais profissionais da equipe do ESF e realizam um excelente trabalho neste sentido.
                                          Todos os anos o Ministério da Saúde encaminha incentivo financeiro adicional para que seja investido no fortalecimento de políticas de saúde da família, e entendemos que a melhor aplicação para este recurso é na remuneração destas profissionais de forma a valorizar e incentivar o excelente trabalho realizado em nosso Município.
                                          Assim, sugerimos a regulamentação da matéria através de Lei Municipal, de forma a garantir definitivamente o efetivo repasse do incentivo federal. 
                                          Diante do exposto solicito análise e possível aprovação do Projeto de Lei Legislativo nº 004/2023.

                             

                            Ângulo-PR, aos 31 dias do mês de maio de 2023.

                             

                             


                            ANDRÉ LUIZ PERES LOPES
                            Vereador - PL