Projeto de Decreto Legislativo nº 2 de 19 de Junho de 2023
Art. 1º.
Ficam aprovadas as contas públicas do Município de Ângulo, referente ao exercício de 2021, com base no Acórdão de Parecer Prévio nº 162/2023 do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, Processo nº 210830/22.
Parágrafo único
O Parecer Prévio do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, mencionado no caput deste artigo faz parte integrante deste Decreto Legislativo.
Art. 2º.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.