Projeto de Resolução nº 2 de 18 de Julho de 2023
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ÂNGULO, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem o seu Regimento Interno, e
CONSIDERANDO a necessidade de facilitar o acesso da sociedade aos serviços prestados pela Câmara Municipal de Ângulo e aprimorar o atendimento oferecido aos cidadãos;
CONSIDERANDO a vigência, a partir de 16 de maio de 2012, da Lei Federal n°. 12.527, de 18 de novembro de 2011, que dispõe sobre os procedimentos a serem observados pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, inclusive o Poder Legislativo Municipal, conforme disposto no inciso I do parágrafo único do art. 1°., com o fim de garantir o acesso a informações previsto no inciso XXXIII do art. 5°, no inciso II do § 3° do art. 37 e no § 2° do art. 216 da Constituição Federal;
CONSIDERANDO a necessidade de definição, no âmbito da Câmara Municipal de Ângulo, dos procedimentos afetos à implantação da sistemática disposta pela mencionada Lei Federal n°. 12.527, de 18 de novembro de 2011, RESOLVE:
