Projeto de Lei Ordinária nº 52 de 29 de Setembro de 2023

Identificação Básica

Matéria Legislativa

Projeto de Lei Ordinária

52

2023

29 de Setembro de 2023

Dispõe sobre a autorização para o parcelamento do aporte para amortização do déficit Técnico Atuarial do IPAM, referente ao Exercício Financeiro de 2022 e dá outras providências.

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Dispõe sobre a autorização para o parcelamento do aporte para amortização do déficit Técnico Atuarial do IPAM, referente ao Exercício Financeiro de 2022 e dá outras providências.
    O Prefeito Municipal de Ângulo, Estado do Paraná, no uso das atribuições legais, propôs e a Câmara Municipal aprovou a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar o parcelamento do saldo do aporte para amortização do déficit técnico atuarial do exercício financeiro de 2022 em favor do IPAM - INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DO MUNICÍPIO DE ÂNGULO, em até 60 parcelas mensais e consecutivas.
        Art. 2º. 
        O valor total do aporte é de R$ 703.048,93 (setecentos e três mil, quarenta e oito reais e noventa e três centavos), o qual deverá ser atualizado pelo índice IPCA e acrescido de juros simples de 1,0%, com dispensa de multa, com as deduções dos valores já pagos no exercício de 2023.
          Art. 3º. 
          As parcelas vincendas serão atualizadas pelo índice IPCA e acrescido de juros simples de 1,0%.
            Art. 4º. 
            As parcelas vencidas serão atualizadas pelo índice IPCA e acrescido de juros simples de 1,0%, e multa de 2%.
              Art. 5º. 
              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                 

                PAÇO MUNICIPAL, em 26 de setembro de 2023

                 

                 

                ROGÉRIO APARECIDO BERNARDO
                Prefeito Municipal

                  Excelentíssimo Senhor Presidente,

                  Ilustríssimos Senhores Vereadores,

                  Com cumprimentos cordiais e efusivos a Vossa Excelência, nobre presidente desta Casa Legislativa, bem assim aos destacados Senhores Vereadores de todas as bancadas, na oportunidade aprazada em que estamos enviando para apreciação da nobre edilidade o presente Projeto de Lei, fazendo acompanhá-lo da seguinte

                  JUSTIFICATIVA:

                  O presente Projeto de Lei é enviado para solicitar a autorização legislativa para parcelamento do aporte para amortização do déficit técnico do Instituto de Previdência deste Município.

                  O aporte no valor de responsabilidade da Prefeitura é de R$ 703.048,93 (setecentos e três mil, quarenta e oito reais e noventa e três centavos), sendo que já foi pago neste ano o valor de R$ 307.000,86

                  Assim, solicitamos o parcelamento do saldo do aporte em 60 meses, em conformidade com as disposições do Ministério da Previdência sobre o assunto.

                  Cingido ao acima exposto, esperamos poder contar com a atenção de Vossas Senhorias à matéria em epígrafe e esperamos a compreensão e o apoio para aprovação deste Projeto de Lei, após estudado e debatido.