Projeto de Lei Legislativo nº 1 de 18 de Janeiro de 2024
Art. 1º.
Fica concedido a partir de 1º de janeiro de 2.024, a recomposição salarial aos servidores públicos efetivo ativos, inativos e pensionistas do Legislativo Municipal de Ângulo, em porcentual de 5,00% (cinco por cento), sendo 4,62% (quatro virgula sessenta e dois por cento) relativamente aos índices acumulados do IPCA, entre o período de Janeiro de 2023 à Dezembro de 2023 e 0,38% (zero vírgula trinta e oito por cento) de aumento real.
Art. 2º.
Fica assegurada a percepção do salário mínimo nacional vigente aos servidores que não o atingirem após a aplicação do índice de recomposição.
Art. 3º.
Fica alterado o Anexo I da Resolução nº. 003/2007 que passa a vigorar com seus valores corrigidos mediante a presente recomposição.
Art. 4º.
As despesas decorrentes da presente Lei, correrão por conta da dotação correspondente do Orçamento em vigor do Legislativo Municipal, para o exercício de 2.024.
Art. 5º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2.024.