Projeto de Lei Legislativo nº 2 de 18 de Janeiro de 2024

Identificação Básica

Matéria Legislativa

Projeto de Lei Legislativo

2

2024

18 de Janeiro de 2024

Concede Revisão Geral Anual dos subsídios dos Vereadores e do Presidente da Câmara Municipal de Ângulo, Estado do Paraná.

a A
Concede Revisão Geral Anual dos subsídios dos Vereadores e do Presidente da Câmara Municipal de Ângulo, Estado do Paraná.
    A Câmara Municipal de Ângulo, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Ficam recompostos monetariamente, a partir de 1º de Janeiro do corrente ano, os subsídios dos Vereadores e do Presidente da Câmara Municipal de Ângulo, no percentual de 4,62% (quatro vírgula sessenta e dois por cento), relativamente aos índices acumulados do IPCA, entre o período de Janeiro de 2023 à Dezembro de 2023, passando a vigorar com os seguintes valores mensais:
        I – 
        Subsídio dos Vereadores: R$ 4.038,03 (Quatro mil, trinta e oito reais e três centavos);
          II – 

          Subsídio do Presidente da Câmara Municipal: R$ 5.249,43 (Cinco mil, duzentos e quarenta e nove reais e quarenta e três centavos).

            Art. 2º. 
            As despesas decorrentes da presente Lei, correrão por conta da dotação correspondente, do Orçamento em vigor do Legislativo Municipal, para o exercício de 2.024.
              Art. 3º. 
              Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2.024.

                 

                Sala das Sessões da Câmara Municipal de Ângulo, aos 18 de janeiro de 2024.

                 

                 

                Marcelo Covre
                Presidente

                 

                Rafael Mendes da Silva
                1º. Secretário

                 

                Lucas Moraes Dos Santos
                2º. Secretário