Projeto de Lei Ordinária nº 5 de 11 de Março de 2024

Identificação Básica

Matéria Legislativa

Projeto de Lei Ordinária

5

2024

11 de Março de 2024

Afeta área de terras do Muncípio de Ângulo e dá outras providências.

a A
AFETA ÁREA DE TERRAS DO MUNICÍPIO DE ÂNGULO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    Art. 1º. 
    Fica afetada, para uso comum do povo, a área de terras denominada Rua Perimetral Juvenal Lopes, em toda sua extensão, localizada entre a Rodovia PR 218 e os Lotes 01 ao 16, da Quadra 01 e os Lotes 01 ao 29, da Quadra 02, Parque Industrial, do Município de Ângulo, conforme memoriais descritivos anexos.
      Art. 2º. 
      Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se automaticamente as disposições em contrário.

         

         

        Ângulo-PR, 11 de março de 2024.

         

         

         

        ROGÉRIO APARECIDO BERNARDO
        Prefeito Municipal