Projeto de Lei Legislativo nº 6 de 01 de Agosto de 2024
JUSTIFICATIVA
A violência contra a mulher, não é recente, estando presente em todas as fases da história.
A violência doméstica não é marcada apenas pela violência física, mas também pela violência psicológica, sexual, patrimonial, moral dentre outras, que em nosso país atinge grande número de mulheres, as quais vivem estes tipos de agressões no âmbito familiar ou doméstico, em sua maioria, o que até hoje ainda dificulta a punição dos agressores.
No Brasil, este tema ganhou relevância com a Lei nº 11.340, de 07 de agosto de 2006, também conhecida como “Lei Maria da Penha”, uma merecida homenagem à mulher que se tornou símbolo de resistência a sucessivas agressões de seu ex- esposo. A importância desse projeto é indiscutível, pois sabemos da amplitude que deve ter, o enfrentamento à Violência de Gênero contra a Mulher.
O projeto tem o objetivo de orientar meninos e meninas da rede municipal de ensino sobre funcionamento da Lei Maria da Penha, além de ajudar a combater e prevenir a violência doméstica contra a mulher. Entendemos ser de grande importância a inclusão de noções básicas da Lei Maria da Penha nas escolas municipais, por meio do “PROJETO LEI MARIA DA PENHA VAI À ESCOLA”, ação que será desenvolvida por meio Secretaria de Educação do nosso Município de Ângulo, cuja execução será de suma importância para a redução, a médio e longo prazo, da violência contra a mulher, apoiando-se na crença de que a escola é o lugar capaz de fazer a diferença no combate a todas as formas de violência e na construção de uma cultura de paz.
Trata-se de uma medida preventiva de conscientização a partir de um trabalho educacional de humanização, respeito e informação, de forma que, havendo o cometimento da violência, seja ela denunciada e reprimida.
Ângulo - PR., 29 de Julho de 2024.
André Luiz Peres Lopes
Vereador