Projeto de Lei Legislativo nº 6 de 01 de Agosto de 2024

Identificação Básica

Matéria Legislativa

Projeto de Lei Legislativo

6

2024

1 de Agosto de 2024

Institui no âmbito do Município de Ângulo, Estado do Paraná, o Programa “Maria da Penha vai às Escolas”.

a A
Institui no âmbito do Município de Ângulo, Estado do Paraná, o Programa “Maria da Penha vai às Escolas”.
    Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte lei:
      Art. 1º. 
      Fica criado no âmbito do Município de Ângulo, Estado do Paraná, o Programa “Maria da Penha vai às Escolas”, o qual terá por objetivos:
        I – 
        Contribuir para a instrução dos alunos acerca da Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006;
          II – 
          Estimular reflexões sobre o combate à violência contra a mulher;
            III – 
            Conscientizar a comunidade escolar acerca da importância e do respeito aos direitos humanos;
              IV – 
              Explicar acerca da necessidade do registro nos órgãos competentes das denúncias de violência contra a mulher.
                Art. 2º. 
                O Programa será desenvolvido anualmente no mês de março nas escolas municipais e poderá ocorrer em conjunto com as comemorações alusivas ao Dia Internacional da Mulher.
                  Art. 3º. 
                  Para fins desta Lei, poderão ser desenvolvidas as seguintes atividades:
                    I – 
                    realização de palestras, seminários, debates e exposições sobre o tema;
                      II – 
                      desenvolvimento de atividades curriculares como componentes dos conteúdos programáticos;
                        III – 
                        promoção de atividades intencionalmente planejadas como pauta da reunião de pais;
                          IV – 
                          execução de ações de formação dos docentes e de outros membros que compõem a equipe escolar.
                            Art. 4º. 
                            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                               

                              Edifício da Câmara Municipal de Ângulo, Estado do Paraná, aos vinte e nove do mês de julho de dois mil e vinte e quatro.

                               

                               

                              ANDRÉ LUIZ PERES LOPES
                              Vereador

                                 

                                 

                                JUSTIFICATIVA

                                 

                                A violência contra a mulher, não é recente, estando presente em todas as fases da história. 
                                A violência doméstica não é marcada apenas pela violência física, mas também pela violência psicológica, sexual, patrimonial, moral dentre outras, que em nosso país atinge grande número de mulheres, as quais vivem estes tipos de agressões no âmbito familiar ou doméstico, em sua maioria, o que até hoje ainda dificulta a punição dos agressores. 
                                No Brasil, este tema ganhou relevância com a Lei nº 11.340, de 07 de agosto de 2006, também conhecida como “Lei Maria da Penha”, uma merecida homenagem à mulher que se tornou símbolo de resistência a sucessivas agressões de seu ex- esposo.  A importância desse projeto é indiscutível, pois sabemos da amplitude que deve ter, o enfrentamento à Violência de Gênero contra a Mulher. 
                                O projeto tem o objetivo de orientar meninos e meninas da rede municipal de ensino sobre funcionamento da Lei Maria da Penha, além de ajudar a combater e prevenir a violência doméstica contra a mulher. Entendemos ser de grande importância a inclusão de noções básicas da Lei Maria da Penha nas escolas municipais, por meio do “PROJETO LEI MARIA DA PENHA VAI À ESCOLA”, ação que será desenvolvida por meio Secretaria de Educação do nosso Município de Ângulo, cuja execução será de suma importância para a redução, a médio e longo prazo, da violência contra a mulher, apoiando-se na crença de que a escola é o lugar capaz de fazer a diferença no combate a todas as formas de violência e na construção de uma cultura de paz. 
                                Trata-se de uma medida preventiva de conscientização a partir de um trabalho educacional de humanização, respeito e informação, de forma que, havendo o cometimento da violência, seja ela denunciada e reprimida.

                                 

                                Ângulo - PR., 29 de Julho  de 2024.

                                 


                                André Luiz Peres Lopes
                                Vereador