Projeto de Lei Ordinária nº 38 de 16 de Julho de 2025
JUSTIFICATIVA
A Emenda Constitucional 103/2019, denominada Reforma da Previdência, estabeleceu novos critérios de concessão de aposentadorias e pensões, sendo que determinou aos Municípios a obrigatoriedade de fixação de idade mínima de aposentadoria mediante Emenda a Lei Orgânica e dos demais requisitos em Lei Complementar.
Além da Emenda a Lei Orgânica e da Lei Complementar, é necessário também a edição de Lei Ordinária contendo as regras de cálculo dos benefícios, qualidade de segurado e pensão por morte.
Assim, optamos em acompanhar os mesmos critérios estabelecidos para os servidores da União, como forma de garantir a solvência do Regime Próprio de Previdência Social do Município de Ângulo.
Ângulo, 14 de julho de 2025
ALEXANDRE DE SOUSA PROFETA
Prefeito Municipal