Projeto de Lei Complementar nº 1 de 16 de Julho de 2025
Com fundamento nos incisos I e III do§ 1º e §§ 4º-A, 4º-C e 5° do art. 40 da Constituição Federal, o servidor titular de cargo efetivo amparado no RPPS será aposentado nos termos dos seguintes dispositivos da Emenda Constitucional nº 103, de 2019:
A idade e o tempo de contribuição serão apurados em dias para o cálculo do somatório de pontos a que se referem o inciso V do caput e o §2º.
JUSTIFICATIVA
A Emenda Constitucional 103/2019, denominada Reforma da Previdência, estabeleceu novos critérios de concessão de aposentadorias e pensões, sendo que determinou aos Municípios a obrigatoriedade de fixação de idade mínima de aposentadoria mediante Emenda a Lei Orgânica e dos demais requisitos em Lei Complementar.
Assim, optamos em acompanhar os mesmos critérios estabelecidos para os servidores da União, como forma de garantir a solvência do Regime Próprio de Previdência Social do Município de Ângulo.
Ângulo, 14 de julho de 2025
ALEXANDRE DE SOUSA PROFETA
Prefeito Municipal