Projeto de Lei Ordinária nº 48 de 25 de Agosto de 2025
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder com a aquisição amigável, ou por meio de desapropriação judicial ou amigável, formalizada
por meio da dispensa de licitação respectiva, do bem imóvel situado em área contígua ao perímetro urbano do Município, com área de 36.234,26 m2 (trinta e seis mil, duzentos e trinta e quatro, (área anexa ao perímetro urbano do município), parte do Lote de Terras sob n° 31/1-A-1-A-31/REM, Comarca de Santa Fé, localizado neste Município de Ângulo para fins de ampliação do Cemitério Municipal e construção de moradias populares.
Parágrafo único
Fica estabelecido como avaliação da área prevista no caput, o valor de R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais).
Art. 2º.
Os recursos para o pagamento do bem imóvel referido no art. 1º advirão do Orçamento do Executivo Municipal – Exercício de 2025, com os
seguintes desdobramentos: 11.003.2.266.2.0005.1013.4.4.90.61.00.00
Art. 3º.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.