Lei nº 101, de 03 de junho de 1994
Alterado(a) pelo(a)
Lei nº 1.316, de 08 de junho de 2021
Vigência a partir de 8 de Junho de 2021.
Dada por Lei nº 1.316, de 08 de junho de 2021
Dada por Lei nº 1.316, de 08 de junho de 2021
Art. 1º.
Fica denominada Antenor Tenente a Rua 17, situada na região central da Cidade de Ângulo, em toda a sua extensão.
Art. 1º.
Fica denominada de Rua Antenor Ferreira Leite, em toda a sua extensão, a Rua 17, situada na região central da Cidade de Ângulo.
Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei nº 1.316, de 08 de junho de 2021.
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
"Este texto não substitui o texto original, publicado no Diário Oficial"