Lei nº 101, de 03 de junho de 1994

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

101

1994

3 de Junho de 1994

DENOMINA A RUA 17 LOCALIZADA NA REGIÃO CENTRAL. ANTENOR TENENTE

a A
Vigência a partir de 8 de Junho de 2021.
Dada por Lei nº 1.316, de 08 de junho de 2021
Denomina a Rua 17, localizada na região central de Ângulo.
    A Câmara Municipal de Ângulo, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica denominada Antenor Tenente a Rua 17, situada na região central da Cidade de Ângulo, em toda a sua extensão.
        Art. 1º. 
        Fica denominada de Rua Antenor Ferreira Leite, em toda a sua extensão, a Rua 17, situada na região central da Cidade de Ângulo.
        Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei nº 1.316, de 08 de junho de 2021.
          Art. 2º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

            Edifício da Prefeitura Municipal de Ângulo, em 03 de junho de 1994.
             
             
             
             
            ÂNGELO DE ADÉLIO MARÓSTICA
            Prefeito Municipal
             

              "Este texto não substitui o texto original, publicado no Diário Oficial"