Portaria nº 4, de 01 de fevereiro de 2005
Altera o(a)
Resolução nº 5, de 13 de dezembro de 2001
Art. 1º.
Reajustar, a partir de 1º de janeiro de 2005, o valor das diárias concedidas aos vereadores e assessores da Câmara Municipal de Ângulo, em 21,11 % (vinte e um vírgula onze por cento), com base no histórico do IGPM/FGV acumulado nos anos de 2003 e 2004.
- Referência Simples
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- 16 Ago 2019
Vide:
Art. 2º.
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
"Este texto não substitui o texto original, publicado no Diário Oficial"