Portaria nº 4, de 01 de fevereiro de 2005

Identificação Básica

Norma Jurídica

Portaria

4

2005

1 de Fevereiro de 2005

REAJUSTAR, A PARTIR DE 1º DE JANEIRO DE 2005, O VALOR DAS DIÁRIAS CONCEDIDAS AOS VEREADORES E ASSESSORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE ÂNGULO, EM 21,11 % (VINTE E UM VÍRGULA ONZE POR CENTO), COM BASE NO HISTÓRICO DO IGPM/FGV ACUMULADO NOS ANOS DE 2003 E 2004.

a A
O Presidente da Câmara Municipal de Ângulo, Estado do Paraná, José dos Santos Buzatto, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:
    Art. 1º. 
    Reajustar, a partir de 1º de janeiro de 2005, o valor das diárias concedidas aos vereadores e assessores da Câmara Municipal de Ângulo, em 21,11 % (vinte e um vírgula onze por cento), com base no histórico do IGPM/FGV acumulado nos anos de 2003 e 2004.
    Art. 2º. 
    Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

      Câmara Municipal de Ângulo, em 01 de fevereiro de 2005.



      JOSÉ DOS SANTOS BUZATTO
      Presidente

        "Este texto não substitui o texto original, publicado no Diário Oficial"