Lei nº 1.038, de 08 de novembro de 2017

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1038

2017

8 de Novembro de 2017

ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 549/2010 - DIRETORIA DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA IPAM.

a A
Altera a Lei Municipal 549/2010 e dá outras providências.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE ÂNGULO, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Os artigos 31 e 32 da Lei Municipal 549/2010, passam a vigorar com a seguinte redação:
        Art. 31.   A Diretoria do Instituto de Previdência e Assistência do Município de Ângulo - IPAM, é o órgão executivo do Regime Próprio de Previdência Social, e é composto da seguinte maneira:
        a)   Diretor Presidente;
        b)   Diretor de Administração e Finanças;
        c)   Diretor Contábil.
        Art. 32.   As atribuições das Diretorias são:
        a)   Ao Diretor-Presidente compete:
        1   representar a Instituição;
        2   coordenar as Diretorias do IPAM, presidindo suas reuniões conjuntas;
        3   elaborar o Orçamento anual e plurianual do IPAM;
        4   autorizar, conjuntamente com o Diretor de Administração e Finanças, as despesas, as movimentações financeiras, as aplicações e investimentos efetuados com os recursos do Fundo e com os do Patrimônio Geral do IPAM;
        5   celebrar, em nome do IPAM, as contratações em todas as suas modalidades, inclusive de prestação de serviços por terceiros;
        6   praticar, conjuntamente com o Diretor de Administração e Finanças, os atos relativos à concessão dos benefícios previdenciários;
        7   encaminhar as contas anuais da Instituição, para a deliberação do conselho de administração, acompanhados dos Pareceres do Conselho Fiscal, da Consultoria Atuarial e da Auditoria Externa Independente;
        8   praticar os demais atos atribuídos por esta Lei como de sua competência;
        9   exercer competência residual, quando inexistir atribuição específica de órgão da estrutura administrativa da Instituição.
        b)   Ao Diretor de Administração e Finanças competem as ações de gestão administrativa, de planejamento financeiro, os recebimentos e pagamento, às aplicações e investimento, os cálculos atuários e a gerência dos bens pertencentes ao Fundo de Previdência, velando por sua integridade e as ações referentes à inscrição e ao cadastro de segurados ativos, inativos, dependentes e pensionistas; ao processamento das concessões de benefícios previdenciários e das respectivas folhas de pagamento e o acompanhamento e controle de execução dos Planos de Benefícios Previdenciários e do respectivo Plano de Custeio Atuarial.
        c)   Ao Diretor Contábil competem as ações orçamentárias e os assuntos relativos à área contábil, bem como a elaboração das prestações de contas aos órgãos competentes, devendo o mesmo possuir inscrição junto ao Conselho Regional de Contabilidade.
        § 2º   Os demais Diretores farão jus a gratificação pelo exercício da função a ser paga pelo IPAM, sem natureza salarial, no valor equivalente a 01 (hum) salário mínimo, sem prejuízo dos vencimentos relativos ao seu cargo estatutário, devendo ficar à disposição do IPAM 01 (hum) dia por semana.”
        Art. 2º. 
        Ficam revogadas as disposições em contrário.

          Paço Municipal, aos 08 de novembro 2017.




          ROGÉRIO APARECIDO BERNARDO
          Prefeito Municipal
           

            "Este texto não substitui o texto original, publicado no Diário Oficial"