Emenda à Lei Orgânica nº 1, de 27 de fevereiro de 2007
Norma correlata
Lei Orgânica nº 1, de 27 de fevereiro de 2007
Art. 1º.
A Lei Orgânica do Município de Ângulo passa a vigorar de acordo com o texto anexo.
Art. 2º.
Até a entrada em vigor da lei complementar a que se refere o art. 165, §9º, I e II da Constituição Federal, obedecer-se-á ao disposto no art. 35, §2º do ADCT.
Art. 3º.
Os dispositivos constitucionais reproduzidos ou mencionados nesta lei que não tenham imediata aplicação para o município permanecerão em seu texto e serão aplicados no momento de preenchimento dos requisitos da Constituição Federal.
Art. 4º.
A Câmara Municipal de Ângulo, no prazo máximo de cento e oitenta dias após a promulgação desta Emenda à Lei orgânica, aprovará novo Regimento Interno, em dois turnos de discussão e votação, com interstício mínimo de vinte e quatro horas.
Parágrafo único
A aprovação do novo Regimento Interno dependerá do voto favorável da maioria absoluta dos vereadores.
Art. 5º.
Esta emenda entra em vigor na data de sua publicação.
"Este texto não substitui o texto original, publicado no Diário Oficial"