Lei nº 1.180, de 01 de outubro de 2019

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1180

2019

1 de Outubro de 2019

Autoriza o Poder Executivo Municipal a proceder, a instituição do Diário Oficial Eletrônico do Município de Ângulo-PR, como órgão oficial eletrônico para a publicação legal e divulgação dos atos dos Poderes Executivo e Legislativo, e dá outras providências.

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AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PROCEDER, A INSTITUIÇÃO DO DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO DE ÂNGULO, PR., COMO ÓRGÃO OFICIAL ELETRÔNICO PARA A PUBLICAÇÃO LEGAL E DIVULGAÇÃO DOS ATOS DOS PODERES EXECUTIVO E LEGISLATIVO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    A Câmara Municipal de Ângulo, Estado do Paraná aprovou e eu, Prefeito Municipal Interino, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a instituição do Diário Oficial Eletrônico do Município de ÂNGULO, Estado do Paraná, como órgão oficial eletrônico para a publicação legal e divulgação dos seus atos.
        Parágrafo único  
        O Diário Oficial do Município de que trata esta Lei será veiculado no endereço eletrônico www.angulo.pr.gov.br, na rede mundial de computadores - Internet.
          Art. 2º. 
          As publicações serão assinadas digitalmente, atendendo aos requisitos de autenticidade, integridade, validade jurídica e interoperabilidade da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileiras - ICP-Brasil.
            § 1º 
            conteúdo das publicações do Diário Oficial Eletrônico de que trata esta Lei será assinado, digitalmente, com base em certificado emitido por autoridade certificadora credenciada.
              § 2º 
              Considera-se como data da publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da informação no Diário Oficial Eletrônico de que trata esta Lei.
                Art. 3º. 
                Os atos oficiais de efeitos externos surtirão seus efeitos somente depois de publicados no Diário Oficial eletrônico do Município.
                  § 1º 
                  Os atos oficiais de efeitos internos entrarão em vigor na data de sua assinatura, sendo condição de validade a publicação resumida no Diário Oficial eletrônico do Município até 20 (vinte) dias a contar da data da sua assinatura.
                    § 2º 
                    Uma vez publicados os referidos atos permanecerão à disposição no respectivo endereço eletrônico pelo período em que produzirem efeitos.
                      Art. 4º. 
                      O Chefe do Poder Executivo regulamentará, mediante a edição de Decreto, a implantação do Diário Oficial do Município e indicará a data em que iniciará sua veiculação, dando-lhe ampla divulgação.
                        Art. 5º. 
                        Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                          Edifício da Prefeitura Municipal de Ângulo, 01 de outubro de 2019.



                          ALEXANDRE DE SOUSA PROFETA
                          Prefeito Municipal Interino

                            "Este texto não substitui o texto original, publicado no Diário Oficial"