Lei nº 1.181, de 01 de outubro de 2019

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1181

2019

1 de Outubro de 2019

Autoriza a concessão de direito real de uso de Pá Carregadeira para a ACODESA - Associação Comunitária de Desenvolvimento de Ângulo-Pr.

a A
Autoriza a concessão de direito de uso de Pá Carregadeira para a ACODESA.
    A Câmara Municipal de Ângulo, Estado do Paraná aprovou e eu, Prefeito Municipal Interino, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder direito de uso à Associação Comunitária de Desenvolvimento de Ângulo - ACODESA, com sede na Av. Valério Osmar Estêvão, n° 85, nesta Cidade de Ângulo, do seguinte equipamento, adquirido com recursos da Secretaria de Estado da Agricultura e contrapartida do Município de Ângulo:
        1 
        01 PÁ CARREGADEIRA SOBRE RODAS, ANO 2016, MARCA E FABRICANTE DOOSAN INFRACORE, MODELO SD200, CABINE FECHADA COM AR CONDICIONADO, ARTICULAÇÃO À FRENTE DA CABINE, POTÊNCIA DE 140HP, SAEJ1995 EM MOTOR DIESEL TURBOALIMENTADO FORÇA DE ESCAVAÇÃO DE 13.940 KGF, DISCO DE FREIO NAS 04 RODAS, CAÇAMBA COM CAPACIDADE DE 1,7 M3, PESO OPERACIONAL DE 10.400 KG, COMANDO DE OPERAÇÃO TIPO JOYSTICK, PNEUS COM MEDIDAS DE 17.5X25 E 16 LONAS.
          Art. 2º. 
          O equipamento concedido através desta lei, será utilizado pela Cessionária no atendimento aos pequenos produtores rurais do Município de Ângulo, cujos serviços serão cobrados a um valor abaixo do mercado, suficientes para a manutenção da Associação.
            Art. 3º. 
            A concessão de Direito de prevista nesta Lei é intransferível e terá a duração de 10 (dez) anos, podendo ser renovada por acordo entre as partes.
              Art. 4º. 
              Constará, obrigatoriamente do contrato de concessão, a cláusula de reversão do equipamento ora cedido, ao Patrimônio Público Municipal, em perfeito funcionamento, se a Cessionária inadimplir obrigações legais e contratuais, nomeadamente as de desvio da finalidade prevista nesta lei.
                Art. 5º. 
                Findo o prazo da concessão, o equipamento reverterá ao Patrimônio Público Municipal, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, sem qualquer ônus para o município, salvo se esta for renovada.
                  Art. 6º. 
                  Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

                    Ângulo, 01 de outubro de 2019.



                    ALEXANDRE DE SOUSA PROFETA
                    Prefeito Municipal Interino

                      "Este texto não substitui o texto original, publicado no Diário Oficial"