Lei nº 1.181, de 01 de outubro de 2019
Art. 1º.
Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder direito de uso à Associação Comunitária de Desenvolvimento de Ângulo - ACODESA, com sede na
Av. Valério Osmar Estêvão, n° 85, nesta Cidade de Ângulo, do seguinte equipamento, adquirido com recursos da Secretaria de Estado da Agricultura e contrapartida do Município de Ângulo:
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01 PÁ CARREGADEIRA SOBRE RODAS, ANO 2016, MARCA E FABRICANTE DOOSAN INFRACORE, MODELO SD200, CABINE FECHADA COM AR CONDICIONADO, ARTICULAÇÃO À FRENTE DA CABINE, POTÊNCIA DE 140HP, SAEJ1995 EM MOTOR DIESEL TURBOALIMENTADO FORÇA DE
ESCAVAÇÃO DE 13.940 KGF, DISCO DE FREIO NAS 04 RODAS, CAÇAMBA COM CAPACIDADE DE 1,7 M3, PESO OPERACIONAL DE 10.400 KG, COMANDO DE OPERAÇÃO TIPO JOYSTICK, PNEUS COM MEDIDAS DE 17.5X25 E 16 LONAS.
Art. 2º.
O equipamento concedido através desta lei, será utilizado pela Cessionária no atendimento aos pequenos produtores rurais do Município de Ângulo,
cujos serviços serão cobrados a um valor abaixo do mercado, suficientes para a manutenção da Associação.
Art. 3º.
A concessão de Direito de prevista nesta Lei é intransferível e terá a duração de 10 (dez) anos, podendo ser renovada por acordo entre as partes.
Art. 4º.
Constará, obrigatoriamente do contrato de concessão, a cláusula de reversão do equipamento ora cedido, ao Patrimônio Público Municipal, em perfeito funcionamento, se a Cessionária inadimplir obrigações legais e contratuais, nomeadamente as de desvio da finalidade prevista nesta lei.
Art. 5º.
Findo o prazo da concessão, o equipamento reverterá ao Patrimônio Público Municipal, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, sem qualquer ônus para o município, salvo se esta for renovada.
Art. 6º.
Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
"Este texto não substitui o texto original, publicado no Diário Oficial"