Resolução nº 4, de 05 de novembro de 2019

Identificação Básica

Norma Jurídica

Resolução

4

2019

5 de Novembro de 2019

Altera a Inciso VIII do Artigo 13, da Resolução nº 001/2007(Regimento Interno) desse Poder Legislativo.

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Altera a Inciso VIII do Artigo 13, da Resolução nº 001/2007(Regimento Interno) desse Poder Legislativo.
    O Presidente da Câmara de vereadores de Ângulo, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o Plenário aprovou e a Mesa Executiva promulga a seguinte RESOLUÇÃO:
      Art. 1º. 
      Fica alterado o Inciso VIII do Artigo 13 da Resolução nº 001/2007, que passa a vigorar com a seguinte redação:
        VIII  –  “Os recursos disponíveis de repasses efetuados ao Legislativo poderão ser devolvidos antes do encerramento do Exercício Financeiro, para atender pedido do Executivo Municipal devidamente formalizado. ”
        Art. 2º. 
        Esta Resolução, entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.


          Sala das Sessões, em 05 de novembro de 2019.



          MARCELO COVRE
          Presidente


          ODIRLEI ZAVATINI
          1º Secretário


          MÁRCIO CIONE RISSARDO
          2º Secretário

            "Este texto não substitui o texto original, publicado no Diário Oficial"