Lei nº 1.199, de 11 de dezembro de 2019

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1199

2019

11 de Dezembro de 2019

Dispõe sobre os valores de terras rurais do Município, para fins de cálculo do ITBI, os quais serão aplicados no exercício de 2020 e dá outras providências.

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Dispõe sobre os valores de terras rurais do Município, para fins de cálculo do ITBI, os quais serão aplicados no exercício de 2020, e dá outras providências.
    A Câmara Municipal de Ângulo, Estado do Paraná aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica atualizada a tabela de Valores do alqueire paulista de terras rurais do Município, para fins de calculo do ITBI (Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis) e para servir de base para a cobrança do ITR (Imposto sobre a propriedade Territorial Rural) para o exercício de 2020.
        Parágrafo único  

        Os valores do alqueire paulista para cálculo do ITBI e para servir de base para a cobrança do ITR (Imposto sobre a propriedade Territorial Rural), a serem aplicados no exercício de 2020, para os imóveis rurais do município, são os abaixo relacionados

        Característica do terreno                                                                                                  R$

        -TERRA NUA MECANIZÁVEL.................................................................................. 90.000,00

        -TERRA NUA EM ÁREA DE EXPANSÃO URBANA................................................. 230.000,00

          Art. 2º. 
          Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

            EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ÂNGULO, aos 11 dias do mês de dezembro de 2019.



            ROGÉRIO APARECIDO BERNARDO
            Prefeito Municipal

              "Este texto não substitui o texto original, publicado no Diário Oficial"