Lei nº 1.218, de 10 de março de 2020
Art. 1º.
Fica ratificada pelo Município de Ângulo, Estado do Paraná, a Resolução n° 005/2019, de 21 de novembro de 2019, que extingue o Consórcio Público Intermunicipal para o Desenvolvimento Sustentável da Região do Vale do Bandeirantes do Estado do Paraná - CINDEB e dá outras providencias, nos termos do inciso XI, artigo 9º e, §1°, artigo 12, do Estatuto do Consórcio CINDEB, Artigo 63 do Protocolo de Intenções do CINDEB e, artigo 1º e 2º da Lei Federal n° 1 1.1 07/2005.
Parágrafo único
É parte integrante dessa Lei, cópia da Resolução 001 /201 9, na forma do Anexo Único.
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
"Este texto não substitui o texto original, publicado no Diário Oficial"