Lei nº 1.218, de 10 de março de 2020

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1218

2020

10 de Março de 2020

Ratifica a Resolução nº 005/2019 do Consórcio Público Intermunicipal para o Desenvolvimento Sustentável da Região do Vale do Bandeirantes do Estado do Paraná - CINDEB, que extingue o Consórcio e dá outras providências.

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Ratifica a Resolução 005/2019 do Consórcio Público Intermunicipal para o Desenvolvimento Sustentável da Região do Vale do Bandeirantes do Estado do Paraná - CINDEB, que extingue o Consórcio e dá outras providencias.
    A CÂMARA DE VEREADORES DO MUNICÍPIO DE ÂNGULO - ESTADO DO PARANÁ APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
      Art. 1º. 
      Fica ratificada pelo Município de Ângulo, Estado do Paraná, a Resolução n° 005/2019, de 21 de novembro de 2019, que extingue o Consórcio Público Intermunicipal para o Desenvolvimento Sustentável da Região do Vale do Bandeirantes do Estado do Paraná - CINDEB e dá outras providencias, nos termos do inciso XI, artigo 9º e, §1°, artigo 12, do Estatuto do Consórcio CINDEB, Artigo 63 do Protocolo de Intenções do CINDEB e, artigo 1º e 2º da Lei Federal n° 1 1.1 07/2005.
        Parágrafo único  
        É parte integrante dessa Lei, cópia da Resolução 001 /201 9, na forma do Anexo Único.
          Art. 2º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


            Ângulo-PR, 10 de março de 2020.




            ROGÉRIO APARECIDO BERNARDO
            Prefeito Municipal

              "Este texto não substitui o texto original, publicado no Diário Oficial"