Lei nº 1.217, de 10 de fevereiro de 2020
Art. 1º.
Fica alterada a personalidade jurídica do CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL DE GESTÃO DA AMUSEP - PROAMUSEP para consórcio público de personalidade jurídica de direito público e natureza autárquica, sem fins lucrativos, com a consequente alteração e consolidação do Protocolo de Intenções.
Art. 2º.
Ficam ratificadas, em todos os seus termos, as alterações realizadas no Protocolo de Intenções, consubstanciado no TERCEIRO ADITAMENTO E CONSOLIDAÇÃO DO PROTOCOLO DE INTENÇÕES DO CONSÓRCIO PUBLICO INTERMUNICIPAL DE GESTÃO DA AMUSEP - PROAMUSEP, firmado entre este Município e o referido Consórcio, mediante autorização pela Lei Municipal n° 284/2001, nos termos do artigo 12 da Lei Federal n° 11.107, de 06 de abril de 2005, parte integrante do Anexo I, desta Lei.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
"Este texto não substitui o texto original, publicado no Diário Oficial"