Lei nº 1.242, de 16 de junho de 2020
Altera o(a)
Lei nº 1.202, de 17 de dezembro de 2019
Art. 1º.
A Tabela de Valores das Diárias, constante do Anexo I da Lei Municipal nº 1.202/2019 - Leg., passa a vigorar com a seguinte descrição:
Anexo I
PARA VICE-PREFEITO E SECRETÁRIOS
TABELA DE VALORES DAS DIÁRIAS
PARA PREFEITO
PARA PREFEITO
DESTINO | VALORES EM R$ |
- Locais com distância superior a 100km e inferior a 350 km | 300,00 |
- Locais com distância superior a 350km | 600,00 |
- Curitiba | 600,00 |
- Brasília/DF e Capitais | 900,00 |
PARA VICE-PREFEITO E SECRETÁRIOS
DESTINO | VALORES EM R$ |
- Dentro do Estado do Paraná (locais com distância superior a 100km e inferior a 350km) | 150,00 |
- Dentro do Estado do Paraná (locais com distância superior a 350km) | 300,00 |
- Para outros Estados | 500,00 |
Art. 2º.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
"Este texto não substitui o texto original, publicado no Diário Oficial"