Decreto Legislativo nº 2, de 08 de dezembro de 2020

Identificação Básica

Norma Jurídica

Decreto Legislativo

2

2020

8 de Dezembro de 2020

Dispõe sobre a aprovação das contas do Poder Executivo do Município de Ângulo, referente ao exercício financeiro de 2.015.

a A
Dispõe sobre as contas do Poder Executivo do Município de Ângulo, referente ao exercício financeiro de 2.015.
    O Presidente da Câmara Municipal de Ângulo-PR, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga o seguinte Decreto Legislativo:
      Art. 1º. 
      Ficam aprovadas as contas públicas do Município de Ângulo, referente ao exercício de 2015, com base no Acórdão de Parecer Prévio nº 362/2020 do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, Processo nº 362478/18.
        Parágrafo único  
        O Parecer Prévio do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, mencionado no caput deste artigo faz parte integrante deste Decreto Legislativo.
          Art. 2º. 
          Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


            Câmara Municipal de Ângulo, 08 de dezembro de 2.020




            MARCELO COVRE
            Presidente
             

              "Este texto não substitui o texto original, publicado no Diário Oficial"