Lei nº 1.285, de 08 de dezembro de 2020

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1285

2020

8 de Dezembro de 2020

Dispõe sobre os valores de terras rurais do Município, para fins de cálculo do ITBI, os quais serão aplicados no exercício de 2021, e dá outras providências.

a A
Dispõe sobre os valores de terras rurais do Município, para fins de cálculo do ITBI, os quais serão aplicados no exercício de 2021, e dá outras providências.
    A Câmara Municipal de Ângulo, Estado do Paraná aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica atualizada a tabela de Valores do alqueire paulista de terras rurais do Município, para fins de cálculo do ITBI (Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis) e para servir de base para a cobrança do ITR (Imposto sobre a propriedade Territorial Rural) para o exercício de 2021.
        Parágrafo único  
        Os valores do alqueire paulista para cálculo do ITBI e para servir de base para a cobrança do ITR (Imposto sobre a propriedade Territorial Rural), a serem aplicados no exercício de 2021, para os imóveis rurais do município, são os abaixo relacionados:
        Características do TerrenoR$
        - Terra Nua Mecanizável110.000,00
        - Terra Nua em Área de Expansão Urbana250.000,00
          Art. 2º. 
          Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


            Edifício da Prefeitura Municipal de Ângulo, em 08 de dezembro de 2020.



            ROGÉRIO APARECIDO BERNARDO
            Prefeito Municipal

              "Este texto não substitui o texto original, publicado no Diário Oficial"