Lei nº 1.285, de 08 de dezembro de 2020
Art. 1º.
Fica atualizada a tabela de Valores do alqueire paulista de terras rurais do Município, para fins de cálculo do ITBI (Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis) e para servir de base para a cobrança do ITR (Imposto sobre a propriedade Territorial Rural) para o exercício de 2021.
Parágrafo único
Os valores do alqueire paulista para cálculo do ITBI e para servir de base para a cobrança do ITR (Imposto sobre a propriedade Territorial Rural), a serem aplicados no exercício de 2021, para os imóveis rurais do município, são os abaixo relacionados:
| Características do Terreno | R$ |
| - Terra Nua Mecanizável | 110.000,00 |
| - Terra Nua em Área de Expansão Urbana | 250.000,00 |
Art. 2º.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
"Este texto não substitui o texto original, publicado no Diário Oficial"