Lei nº 1.404, de 07 de novembro de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1404

2022

7 de Novembro de 2022

Altera dispositivo da Lei Municipal nº 321/2003 que trata do Estatuto e o Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos do Magistério Público Municipal e dá outras providências.

a A
Altera dispositivo da Lei n. 321/2003 que trata do Estatuto e o Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos do Magistério Público Municipal e dá outras providências.
    Art. 1º. 
    Fica alterado o caput do artigo 24 e acrescido o parágrafo 4º na Lei n. 321, de 18 de dezembro de 2003, que passa a vigorar com a seguinte redação:

       

      Edifício da Prefeitura Municipal de Ângulo, 17 de outubro de 2022.

       

       

      ROGÉRIO APARECIDO BERNARDO
      Prefeito Municipal

        Art. 24.   "Art.24. A função de Gestor(a), Diretor(a) Escolar será ocupada por professor, integrante do Quadro Próprio de Pessoal do Magistério Público Municipal de Ângulo, que possua formação em Ensino Superior no curso de licenciatura Plena em Pedagogia ou outra área da Educação, acrescido de Curso de Pós- graduação em nível de especialização em Gestão Escolar com carga horária mínima de 360h, ter exercido no mínimo 3 (três) anos de docência no Magistério Público de Ângulo, conforme normas estabelecidas por meio de Decreto Municipal. (“)...."
        § 4º   "A escolha será por meio de eleição direta, conforme o indicador 1.8.1 do PAR- Plano de Ação Articulada, a ser regulamentada."
        Art. 2º. 
        Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

           

          Edifício da Prefeitura Municipal de Ângulo, 07 de Novembro de 2022.

           

           

          ROGÉRIO APARECIDO BERNARDO
          Prefeito Municipal

            "Este texto não substitui o texto original, publicado no Diário Oficial"