Lei nº 1.428, de 24 de janeiro de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1428

2023

24 de Janeiro de 2023

Concede recomposição salarial aos servidores públicos municipais, a partir de 1º de Janeiro de 2023 e dá outras providências.

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Concede recomposição salarial aos servidores públicos municipais, a partir de 1o de Janeiro de 2023 e dá outras providências.
    A CÂMARA MUNICIPAL DE ÂNGULO, ESTADO DO PARANÁ, aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica Concedido a partir de 1° de janeiro de 2023, a recomposição salarial aos servidores públicos municipais do Poder Executivo, ocupantes de cargos de Provimento Efetivo, C.L.T., Cargos de Provimento em Comissão, Agentes Políticos, Conselheiros Tutelares e os proventos de aposentadoria e pensão dos servidores públicos municipais inativos, um percentual de 5,79% (cinco vírgula setenta e nove por cento), relativamente aos índices acumulados do IPCA, entre o período de Janeiro de 2022 à Dezembro de 2022.
        Art. 2º. 
        Fica assegurada a percepção do salário mínimo nacional vigente aos servidores que não o atingirem após a aplicação do Índice de recomposição.
          Art. 3º. 
          Fica assegurada a percepção do piso nacional do magistério vigente aos profissionais da educação que não o atingirem após a aplicação do Índice de recomposição.
            Art. 4º. 
            Fica assegurada a percepção do piso nacional dos Agentes Comunitários de Saúde – ACS, vigente aos profissionais da classe que não o atingirem após a aplicação do Índice de recomposição.
              Art. 5º. 
              As despesas decorrentes da presente Lei advirão:
                I – 
                do Orçamento Geral do Município para o exercício de 2023, rubricas "vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil”, no caso dos servidores públicos ativos do Poder Executivo.
                  II – 
                  do Orçamento do Regime Próprio de Previdência Social do Município para o exercício de 2023, rubricas "aposentadoria e pensões”, no caso dos servidores públicos inativos e pensionistas.
                    III – 
                    do Orçamento do SAMAE para o exercício de 2023, rubricas "vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil”, no caso dos servidores públicos da autarquia.
                      Art. 6º. 
                      Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                         

                        Ângulo, 12 de janeiro de 2023

                         

                         

                        ROGÉRIO APARECIDO BERNARDO
                        Prefeito Municipal

                          "Este texto não substitui o texto original, publicado no Diário Oficial"