Portaria nº 2, de 26 de janeiro de 2023
Altera o(a)
Resolução nº 3, de 01 de setembro de 2019
Art. 1º.
Em conformidade com o disposto no §3º do Art. 14, da Resolução Nº. 003/2019, fica reajustado o valor referente às diárias pagas aos Vereadores do Legislativo Municipal.
Art. 2º.
O reajuste previsto no artigo anterior desta portaria, será no percentual de 5,79% (cinco vírgula setenta e nove por cento), relativamente aos índices acumulados do IPCA, entre o período de janeiro de 2022 à dezembro de 2022.
Art. 3º.
Os valores reajustados com o percentual indicado no artigo anterior, são os constantes na tabela do Anexo I desta Portaria.
Art. 4º.
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Anexo I
TABELA DE VALORES DAS DIÁRIAS
DESTINO | VALORES EM R$ |
- Dentro do Estado do Paraná | 317,37 |
- Para outros Estados | 528,95 |
"Este texto não substitui o texto original, publicado no Diário Oficial"