Lei nº 1.435, de 12 de abril de 2023
Art. 1º.
Fica por força desta Lei, denominado como MIGUEL DOS SANTOS VIEIRA MARTINHO, o Centro de Convivência Ação Educadora e Fortalecimento de Vínculos na Cidade de Ângulo, localizado à Rua Davi Gomes, 43, na cidade de Ângulo, Estado do Paraná, de acordo com o disposto no art. nº 219 da Lei Municipal nº 1223, de 25-03-2020.
Art. 2º.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
"Este texto não substitui o texto original, publicado no Diário Oficial"