Lei nº 1.435, de 12 de abril de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1435

2023

12 de Abril de 2023

Denomina próprio público na Cidade de Ângulo e dá outras providências.

a A
Denomina próprio público na Cidade de Ângulo e dá outras providências.
    A Câmara Municipal de Ângulo, Estado do Paraná aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 

      Fica por força desta Lei, denominado como MIGUEL DOS SANTOS VIEIRA MARTINHO, o Centro de Convivência Ação Educadora e Fortalecimento de Vínculos na Cidade de Ângulo, localizado à Rua Davi Gomes, 43, na cidade de Ângulo, Estado do Paraná, de acordo com o disposto no art. nº 219 da Lei Municipal nº 1223, de 25-03-2020.

        Art. 2º. 
        Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

           

          Edifício da Prefeitura Municipal de Ângulo, aos 11 dias do mês de Abril de 2023. 

           

           

          ROGÉRIO APARECIDO BERNARDO
          Prefeito Municipal

            "Este texto não substitui o texto original, publicado no Diário Oficial"