Decreto Legislativo nº 1, de 25 de abril de 2023
Art. 1º.
Ficam aprovadas as contas públicas do Município de Ângulo, referente ao exercício de 2.020, com base no Acórdão de Parecer Prévio nº 232/2022 – Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, Processo nº 184968/21.
Parágrafo único
Parágrafo único: O Acórdão de Parecer Prévio nº 232/2022 – Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, faz parte integrante deste Decreto Legislativo.
Art. 2º.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
"Este texto não substitui o texto original, publicado no Diário Oficial"