Lei nº 1.446, de 30 de maio de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1446

2023

30 de Maio de 2023

Institui gratificações especiais no âmbito do Município De Ângulo, e dá outras providências.

a A
Institui gratificações especiais no âmbito do Município De Ângulo, e dá outras providências.
Art. 1º. 
O servidor efetivo ocupante de cargo de motorista, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, no exercício das funções inerentes ao Serviço GEspecializado de Transporte Sanitário, Transporte Fora do Domicílio – TFD e ao Serviço de Emergência de Transferência Hospitalar, bem como Transporte de Pacientes em Regime de Urgência e Emergência e Suporte ao Serviço de Atendimento do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência – SAMU, poderá ser concedida Gratificação Especial de Urgência e Emergência no valor de R$ 1.600,00 (hum mil e seiscentos reais) mensal, não incorporável.
    § 1º 
    O servidor deverá possuir o curso específico de transporte de emergência incluso em sua CNH.
      § 2º 
      Os servidores ocupantes do cargo de motorista, lotados em outras Secretarias, em substituição na Secretaria de Saúde, será concedida a gratificação de que trata este artigo, durante o período de substituição, dispensada as exigências de treinamento especializado.
        Art. 2º. 
        O servidor efetivo ocupante de cargo de motorista, que faça o transporte de escolares, poderá ser concedida Gratificação Especial de Transporte de Escolares no valor de R$ 1.200,00 (hum mil e duzentos reais) mensal, não incorporável.
          § 1º 
          O servidor deverá possuir o curso específico de transporte de escolares incluso em sua CNH.
            § 2º 
            Os servidores ocupantes do cargo de motorista, lotados em outras Secretarias, em substituição na Secretaria de Saúde, será concedida a gratificação de que trata este artigo, durante o período de substituição, dispensada as exigências de treinamento especializado.
              Art. 3º. 
              As Gratificações que tratam os artigos 1º e 2º da presente Lei serão mantidas, ainda que o servidor esteja fruindo de férias.
                Art. 4º. 
                As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei serão atendidas por dotações orçamentárias próprias do orçamento municipal vigente, vinculadas a Secretaria Municipal a que o servidor estiver vinculado.
                  Art. 5º. 
                  O Executivo Municipal poderá regulamentar a presente Lei no que couber, mediante a edição de Decreto Municipal.
                    Art. 6º. 
                    Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

                       

                      Edifício da Prefeitura Municipal de Ângulo, em 15 de maio de 2023

                       

                       

                      ROGÉRIO APARECIDO BERNARDO
                      Prefeito Municipal

                        "Este texto não substitui o texto original, publicado no Diário Oficial"