Lei nº 1.458, de 15 de agosto de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1458

2023

15 de Agosto de 2023

Denomina as quadras e a rua perimetral do Parque Industrial.

a A
Denomina as quadras e a rua perimetral do Parque Industrial.
    A Câmara Municipal de Ângulo, Estado do Paraná aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica por força desta Lei denominado QUADRA N.°01, a parte do lote N.° 3-A- 1-3; 3-A-C e 4-B-2, com área de 19.373,77 metros quadrados, situado entre a Rua Perimetral; a área destacada para alargamento da Estrada Junqueira; o Lote N.° 3-A-1- 3; 3-A-C e 4-B-1 e o Lote N.° 3-A-2, 3-A-B e 4-A, no Parque Industrial, objeto da Matrícula 15.379 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Santa Fé, Estado do Paraná, onde serão criados 16 (dezesseis) lotes que farão a composição da referida quadra.
        Art. 2º. 
        Fica, ainda, denominado QUADRA N.° 02, a parte do lote N.° 01-C-R-REM- 2/01-C-1-A, com área de 35.057,56 metros quadrados, situado entre a Rua Perimetral; o Lote N.° 01-C-1-B; O Lote N.° 01-C-R-REM-1 e a área destacada para alargamento da Estrada Junqueira; no Parque Industrial, objeto da Matrícula 15.382 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Santa Fé, Estado do Paraná, onde serão criados 29 (vinte e nove) lotes que farão a composição da referida quadra.
          Art. 3º. 
          Fica por força desta Lei denominada como RUA PERIMETRAL JUVENAL LOPES, a rua perimetral localizada no Parque Industrial, em toda a sua extensão.
            Art. 4º. 
            Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

               

              Edifício da Prefeitura Municipal de Ângulo, em 15 de agosto de 2023.

               

               

              ROGÉRIO APARECIDO BERNARDO
              Prefeito Municipal

                "Este texto não substitui o texto original, publicado no Diário Oficial"