Lei nº 1.466, de 12 de setembro de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1466

2023

12 de Setembro de 2023

Autoriza a concessão de direito real de uso de imóvel público destinado à ampliação da capacidade de produção de empresa.

a A
Autoriza a concessão de direito real de uso de imóvel público destinado à ampliação da capacidade de produção de empresa.
    A Câmara Municipal de Ângulo, Estado do Paraná aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder direito real de uso do imóvel urbano consituído pela Data de Terras nº 03 (três), da Quadra nº 44 (quarenta e quatro), na Cidade de Ângulo-PR para INSTALAÇÃO DE INDÚSTRIA DE CONFECÇÃO DE BRINQUEDOS, com área aproximadamente de 400,00 metros quadrados, a empresa CESAR AUGUSTO MOREIRA BRINQUEDOS LTDA., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob n. 33.142.013/0001-54, estabelecida à Rua Ivan Kuschner, Lotes, n. 15 e 16, Centro, na cidade de Ângulo –PR.
        Art. 2º. 
        O imóvel mencionado no artigo anterior será destinado exclusivamente ao funcionamento da empresa acima citada para possibilitar o aumento da sua capacidade de produção e geração de novas vagas de emprego.
          Parágrafo único  
          As obras de construção e/ou melhorias necessárias ao funcionamento da empresa deverão ter início no prazo máximo de 04 (quatro) meses.
            Art. 3º. 
            A concessão de Direito Real de Uso prevista nesta Lei é intransferível e terá a duração de 05 (cinco) anos, podendo ser renovada por acordo entre as partes.
              Art. 4º. 
              Deverá a concessionária criar o mínimo de 05(cinco) empregos, observando todos os direitos trabalhistas.
                Art. 5º. 
                Constará, obrigatoriamente do contrato de concessão, a cláusula de reversão do imóvel ao Patrimônio Público Municipal, com acessões e benfeitorias, se a concessionária inadimplir obrigações legais e contratuais, nomeadamente as de desvio da finalidade prevista nesta lei.
                  Art. 6º. 
                  Findo o prazo da concessão, o imóvel reverterá ao Patrimônio Público Municipal, com todas as benfeitorias, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, sem qualquer ônus para o município, salvo se esta for renovada.
                    Art. 7º. 
                    Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

                       

                      Ângulo-PR, 12 de Setembro de 2023.

                       

                       

                      ROGÉRIO APARECIDO BERNARDO
                      Prefeito Municipal

                        "Este texto não substitui o texto original, publicado no Diário Oficial"