Lei nº 1.470, de 26 de setembro de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1470

2023

26 de Setembro de 2023

Autoriza o repasse de valores, correspondente ao piso nacional do Enfermeiro, Técnico de Enfermagem e Auxiliar de Enfermagem, nos termos da Lei Federal 14.434 de 04 de agosto de 2022.

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Autoriza o repasse de valores, correspondente ao piso nacional do Enfermeiro, Técnico de Enfermagem e Auxiliar de Enfermagem, nos termos da Lei Federal 14.434 de 04 de agosto de 2022.
    A Câmara Municipal de Ângulo, Estado do Paraná aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 

      Fica autorizado o repasse do piso salarial nacional do Enfermeiro, Técnico de Enfermagem e do Auxiliar de Enfermagem, instituído pela Lei Federal n° 14.434 de 04 de agosto de 2022.

        § 1º 
        O valor de que trata este artigo será pago como complementação salarial aos profissionais detentores do cargo de Enfermeiro, Técnico em Enfermagem e Auxiliar de Enfermagem, cujos níveis salariais não atinjam o valor determinado pelo piso nacional;
          § 2º 
          Os valores percebidos como complementação serão considerados como vencimentos para todos os efeitos e incidirão sobre as contribuições previdenciárias.
            § 3º 
            Para efeitos de pagamento da complementação do piso, será observada a carga horária semanal do município.
              Art. 2º. 
              A complementação do piso salarial nacional do Enfermeiro, Técnico de Enfermagem e do Auxiliar de Enfermagem, será retroativo ao mês de maio de 2023.
                Art. 3º. 
                O pagamento da presente complementação do piso, está condicionado ao repasse financeiros da União.
                  Art. 4º. 
                  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                     

                    Prefeitura Municipal de Ângulo, aos 26 dias do mês de setembro de 2023.

                     

                     

                    ROGÉRIO APARECIDO BERNARDO
                    Prefeito Municipal

                      "Este texto não substitui o texto original, publicado no Diário Oficial"