Lei nº 1.472, de 03 de outubro de 2023
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar o parcelamento do saldo do aporte para amortização do déficit técnico atuarial do exercício financeiro de 2022 em favor do IPAM - INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DO MUNICÍPIO DE ÂNGULO, em até 60 parcelas mensais e consecutivas.
Art. 2º.
O valor total do aporte é de R$ 703.048,93 (setecentos e três mil, quarenta e oito reais e noventa e três centavos), o qual deverá ser atualizado pelo índice IPCA e acrescido de juros simples de 1,0%, com dispensa de multa, com as deduções dos valores já pagos no exercício de 2023.
Art. 3º.
As parcelas vincendas serão atualizadas pelo índice IPCA e acrescido de juros simples de 1,0%.
Art. 4º.
As parcelas vencidas serão atualizadas pelo índice IPCA e acrescido de juros simples de 1,0%, e multa de 2%.
Art. 5º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
"Este texto não substitui o texto original, publicado no Diário Oficial"