Lei nº 1.480, de 24 de outubro de 2023
Art. 1º.
Nos termos do artigo 12 da Lei Federal n.º 11.107 de 06 de abril de 2005 e do artigo 29 do Decreto n.º 6.017 de 17 de janeiro de 2007, ficam ratificadas, em todos os seus termos, as alterações realizadas na 1ª Alteração Contratual de Consórcio Público do Consórcio Intermunicipal de Saneamento do Paraná – CISPAR firmado entre este Município e o Consórcio.
Art. 2º.
O texto consolidado da 1ª Alteração Contratual do Contrato de Consórcio Público do Consórcio Intermunicipal de Saneamento do Paraná – CISPAR segue em anexo e também está disponível para consulta no endereço eletrônico do CISPAR, bem como publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
"Este texto não substitui o texto original, publicado no Diário Oficial"