Portaria nº 3, de 18 de janeiro de 2024

Identificação Básica

Norma Jurídica

Portaria

3

2024

18 de Janeiro de 2024

Concede reajuste aos valores das Diárias, constantes do Anexo I da Resolução nº 003/2019.

a A
Concede reajuste aos valores das Diárias, constantes do Anexo I da Resolução nº 003/2019.
    O Presidente da Câmara Municipal de Ângulo, Estado do Paraná, MARCELO COVRE, no uso de suas atribuições legais e, tendo em vista o contido no §3º do Art. 14, da Resolução Nº. 003/2019, RESOLVE:
      Art. 1º. 
      Em conformidade com o disposto no §3º do Art. 14, da Resolução Nº. 003/2019, fica reajustado o valor referente às diárias pagas aos Vereadores do Legislativo Municipal.
        Art. 2º. 
        O reajuste previsto no artigo anterior desta portaria, será no percentual de 3,71% (três vírgula setenta e um por cento), relativamente aos índices acumulados do INPC, entre o período de janeiro de 2023 à dezembro de 2023.
          Art. 3º. 
          Os valores reajustados com o percentual indicado no artigo anterior, são os constantes na tabela do Anexo I desta Portaria.
            Art. 4º. 
            Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

               

              Câmara Municipal de Ângulo, 18 de janeiro de 2024.

               


              MARCELO COVRE
              Presidente


              ODIRLEI ZAVATINI
              Vice-Presidente


              RAFAEL MENDES DA SILVA
              Primeiro Secretário


              LUCAS MORAES DOS SANTOS
              Segundo Secretário

                Anexo I

                TABELA DE VALORES DAS DIÁRIAS

                DESTINO

                VALORES EM R$

                - Dentro do Estado do Paraná

                329,14

                - Para outros Estados

                548,57

                  "Este texto não substitui o texto original, publicado no Diário Oficial"