Portaria nº 4, de 18 de janeiro de 2024
Altera o(a)
Lei nº 1.182, de 01 de outubro de 2019
Art. 1º.
Em conformidade com o disposto no §3º do Art. 14, da Lei Municipal nº. 1.182/2019, fica reajustado o valor referente às diárias pagas aos Servidores do Legislativo Municipal.
Art. 2º.
O reajuste previsto no artigo anterior desta portaria, será no percentual de 3,71% (três vírgula setenta e um por cento), relativamente aos índices acumulados do INPC, entre o período de janeiro de 2023 à dezembro de 2023.
Art. 3º.
Os valores reajustados com o percentual indicado no artigo anterior, são os constantes na tabela do Anexo I desta Portaria.
Art. 4º.
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Anexo I
TABELA DE VALORES DAS DIÁRIAS
DESTINO | VALORES EM R$ |
- Dentro do Estado do Paraná | 329,14 |
- Para outros Estados | 548,57 |
"Este texto não substitui o texto original, publicado no Diário Oficial"