Lei nº 1.510, de 22 de janeiro de 2024
Art. 1º.
Fica Concedido a partir de 1° de janeiro de 2024, a recomposição salarial aos servidores públicos municipais do Poder Executivo, ocupantes de cargos de Provimento Efetivo, C.L.T., Cargos de Provimento em Comissão, Conselheiros Tutelares e os proventos de aposentadoria e pensão dos servidores públicos municipais inativos, em percentual de 5,00% (cinco por cento), sendo 4,62% (quatro vírgula sessenta e dois por cento), relativamente aos índices acumulados do IPCA entre o período de Janeiro de 2023 à Dezembro de 2023 e 0,38% (zero trinta e oito por cento) de aumento real.
Art. 2º.
Fica assegurada a percepção do salário mínimo nacional vigente aos servidores que não o atingirem após a aplicação do índice de reajuste.
Art. 3º.
Fica assegurada a percepção do piso nacional do magistério vigente aos profissionais da educação que não o atingirem após a aplicação do índice de reajuste.
Art. 4º.
Fica assegurada a percepção do piso nacional dos Agentes Comunitários de Saúde - ACS e Agentes de Combate a Endemias - ACE aos que não o atingirem após a aplicação do índice de reajuste.
Art. 5º.
Fica Concedido a partir de 1° de janeiro de 2024, a recomposição salarial aos Agentes Políticos, em percentual de 4,62% (quatro vírgula sessenta e dois por cento), relativamente aos índices acumulados do IPCA entre o período de Janeiro de 2023 à Dezembro de 2023.
Art. 6º.
As despesas decorrentes da presente Lei advirão:
I –
do Orçamento Geral do Município para o exercício de 2024, rubricas “vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil”, no caso dos servidores públicos ativos do Poder Executivo.
II –
do Orçamento do Regime Próprio de Previdência Social do Município para o exercício de 2024, rubricas “aposentadoria e pensões”, no caso dos servidores públicos inativos e pensionistas.
III –
do Orçamento do SAMAE para o exercício de 2024, rubricas “aposentadoria e pensões”, no caso dos servidores públicos da autarquia.
Art. 7º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
"Este texto não substitui o texto original, publicado no Diário Oficial"