Lei nº 1.510, de 22 de janeiro de 2024

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1510

2024

22 de Janeiro de 2024

Concede recomposição salarial aos servidores públicos municipais, a partir de 1º de Janeiro de 2024 e dá outras providências.

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Concede recomposição salarial aos servidores públicos municipais, a partir de 1° de Janeiro de 2024 e dá outras providências.
    A CÂMARA MUNICIPAL DE ÂNGULO, ESTADO DO PARANÁ, Aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEI:
      Art. 1º. 
      Fica Concedido a partir de 1° de janeiro de 2024, a recomposição salarial aos servidores públicos municipais do Poder Executivo, ocupantes de cargos de Provimento Efetivo, C.L.T., Cargos de Provimento em Comissão, Conselheiros Tutelares e os proventos de aposentadoria e pensão dos servidores públicos municipais inativos, em percentual de 5,00% (cinco por cento), sendo 4,62% (quatro vírgula sessenta e dois por cento), relativamente aos índices acumulados do IPCA entre o período de Janeiro de 2023 à Dezembro de 2023 e 0,38% (zero trinta e oito por cento) de aumento real.
        Art. 2º. 
        Fica assegurada a percepção do salário mínimo nacional vigente aos servidores que não o atingirem após a aplicação do índice de reajuste.
          Art. 3º. 
          Fica assegurada a percepção do piso nacional do magistério vigente aos profissionais da educação que não o atingirem após a aplicação do índice de reajuste.
            Art. 4º. 
            Fica assegurada a percepção do piso nacional dos Agentes Comunitários de Saúde - ACS e Agentes de Combate a Endemias - ACE aos que não o atingirem após a aplicação do índice de reajuste.
              Art. 5º. 

              Fica Concedido a partir de 1° de janeiro de 2024, a recomposição salarial aos Agentes Políticos, em percentual de 4,62% (quatro vírgula sessenta e dois por cento), relativamente aos índices acumulados do IPCA entre o período de Janeiro de 2023 à Dezembro de 2023.

                Art. 6º. 
                As despesas decorrentes da presente Lei advirão:
                  I – 
                  do Orçamento Geral do Município para o exercício de 2024, rubricas “vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil”, no caso dos servidores públicos ativos do Poder Executivo.
                    II – 
                    do Orçamento do Regime Próprio de Previdência Social do Município para o exercício de 2024, rubricas “aposentadoria e pensões”, no caso dos servidores públicos inativos e pensionistas.
                      III – 
                      do Orçamento do SAMAE para o exercício de 2024, rubricas “aposentadoria e pensões”, no caso dos servidores públicos da autarquia.
                        Art. 7º. 
                        Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                           

                          Ângulo, 22 de janeiro de 2024.

                           


                          ROGÉRIO APARECIDO BERNARDO
                          Prefeito Municipal

                            "Este texto não substitui o texto original, publicado no Diário Oficial"