Lei nº 1.514, de 22 de fevereiro de 2024
Art. 1º.
Ficam ratificadas, em todos os seus termos, as alterações realizadas no Protocolo de Intenções, consubstanciado no TERCEIRO TERMO DE DITAMENTO
AO PROTOCOLO DE INTENÇÕES DO CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL DE INOVAÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO PARANÁ - CINDEPAR, firmado entre este Município e o Consórcio Público CINDEPAR, mediante autorização da Lei Municipal nº 650/2012, de 11 de Dezembro de 2012, nos termos do artigo 12 da Lei Federal nº 11.107, de 06 de abril de 2005.
Parágrafo único
O texto consolidado do Protocolo de Intenções do CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL DE INOVAÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO
PARANÁ – CINDEPAR é parte integrante desta Lei, conforme Anexo I.
Art. 2º.
Ficam ratificadas, em todos os seus termos, a Oitava alteração do Estatuto/Contrato do CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL DE INOVAÇÃO E
DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO PARANÁ – CINDEPAR, nos termos do Anexo II desta Lei.
Art. 3º.
Ficam convalidados o Primeiro e o Segundo aditamento do Protocolo de Intenções, bem como a Sétima alteração do Estatuto/Contrato do CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL DE INOVAÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO PARANÁ – CINDEPAR.
Art. 4º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
"Este texto não substitui o texto original, publicado no Diário Oficial"