Lei nº 223, de 09 de dezembro de 1999

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

223

1999

9 de Dezembro de 1999

CONCEDE À COOPERATIVA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ÂNGULO - COOPERANGULO, ISENÇÃO DAS OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS DISPOSTAS NO § 1º DO ART.10 DA LEI MUNICIPAL Nº 039/93 (PRODEAN)DE 18-10-1993.

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Concede à Cooperativa de Prestação de Serviços de Ângulo - COOPERANGULO, isenção das obrigações acessórias dispostas no § 1º do Art. 10 da Lei Municipal n° 039/93 (PRODEAN) de 18-10-1993.
    A CÂMARA MUNICIPAL DE ÂNGULO, ESTADO DO PARANÁ APROVOU, E EU PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
      Art. 1º. 
      Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder à Cooperativa de Prestação de Serviços de Angulo - COOPERANGULO, inscrita no CNPJ sob n° 03.329.936/0001-59, além da isenção do IPTU, contido no Art. 10 da Lei Municipal n° 039/93, também a isenção das obrigações acessórias, contidas em seu parágrafo primeiro, como: Alvarás, taxas, contribuição de melhorias, emolumentos e ISSQN, pelo prazo de 08 (oito) anos, a contar da data de seu efetivo funcionamento.
        Art. 2º. 
        A isenção autorizada no artigo anterior poderá ser revogada a qualquer tempo pela Prefeitura Municipal, se constatado o descumprimento pela empresa favorecida, dos objetivos e metas do Programa de Expansão Econômica de Ângulo - PRODEAN.
          Art. 3º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.


            Edifício da Prefeitura Municipal de Ângulo, em 09 de dezembro de 1.999.




            JEFFERSON XAVIER DOS SANTOS
            Prefeito Municipal

              "Este texto não substitui o texto original, publicado no Diário Oficial"