Lei nº 223, de 09 de dezembro de 1999
Norma correlata
Lei nº 39, de 18 de outubro de 1993
Art. 1º.
Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder à Cooperativa de Prestação de Serviços de Angulo - COOPERANGULO, inscrita no CNPJ sob n° 03.329.936/0001-59, além da isenção do IPTU, contido no Art. 10 da Lei Municipal n° 039/93, também a isenção das obrigações acessórias, contidas em seu parágrafo primeiro, como: Alvarás, taxas, contribuição de melhorias, emolumentos e ISSQN, pelo prazo de 08 (oito) anos, a contar da data de seu efetivo funcionamento.
Art. 2º.
A isenção autorizada no artigo anterior poderá ser revogada a qualquer tempo pela Prefeitura Municipal, se constatado o descumprimento pela empresa favorecida, dos objetivos e metas do Programa de Expansão Econômica de Ângulo - PRODEAN.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
"Este texto não substitui o texto original, publicado no Diário Oficial"