Lei nº 1.516, de 13 de março de 2024

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1516

2024

13 de Março de 2024

Afeta área de terras do Muncípio de Ângulo e dá outras providências.

a A
AFETA ÁREA DE TERRAS DO MUNICÍPIO DE ÂNGULO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    A Câmara Municipal de Ângulo, Estado do Paraná aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica afetada, para uso comum do povo, a área de terras denominada Rua Perimetral Juvenal Lopes, em toda sua extensão, localizada entre a Rodovia PR 218 e os Lotes 01 ao 16, da Quadra 01 e os Lotes 01 ao 29, da Quadra 02, Parque Industrial, do Município de Ângulo, conforme memoriais descritivos anexos.
        Art. 2º. 
        Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se automaticamente as disposições em contrário.

           

          Ângulo-PR, 13 de março de 2024.

           

           

          ROGÉRIO APARECIDO BERNARDO
          Prefeito Municipal

            "Este texto não substitui o texto original, publicado no Diário Oficial"