Lei nº 1.516, de 13 de março de 2024
Art. 1º.
Fica afetada, para uso comum do povo, a área de terras denominada Rua Perimetral Juvenal Lopes, em toda sua extensão, localizada entre a Rodovia PR 218 e os Lotes 01 ao 16, da Quadra 01 e os Lotes 01 ao 29, da Quadra 02, Parque Industrial, do Município de Ângulo, conforme memoriais descritivos anexos.
Art. 2º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se automaticamente as disposições em contrário.
"Este texto não substitui o texto original, publicado no Diário Oficial"