Lei nº 1.563, de 22 de agosto de 2024
Art. 1º.
Fica criado no âmbito do Município de Ângulo, Estado do Paraná, o Programa “Maria da Penha vai às Escolas”, o qual terá por objetivos:
I –
Contribuir para a instrução dos alunos acerca da Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006;
II –
Estimular reflexões sobre o combate à violência contra a mulher;
III –
Conscientizar a comunidade escolar acerca da importância e do respeito aos direitos humanos;
IV –
Explicar acerca da necessidade do registro nos órgãos competentes das denúncias de violência contra a mulher.
Art. 2º.
O Programa será desenvolvido anualmente no mês de março nas escolas municipais e poderá ocorrer em conjunto com as comemorações alusivas ao Dia Internacional da Mulher.
Art. 3º.
Para fins desta Lei, poderão ser desenvolvidas as seguintes atividades:
I –
realização de palestras, seminários, debates e exposições sobre o tema;
II –
desenvolvimento de atividades curriculares como componentes dos conteúdos programáticos;
III –
promoção de atividades intencionalmente planejadas como pauta da reunião de pais;
IV –
execução de ações de formação dos docentes e de outros membros que compõem a equipe escolar.
Art. 4º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
"Este texto não substitui o texto original, publicado no Diário Oficial"