Lei nº 1.563, de 22 de agosto de 2024

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1563

2024

22 de Agosto de 2024

Institui no âmbito do Município de Ângulo, Estado do Paraná, o Programa “Maria da Penha vai às Escolas”.

a A
Institui no âmbito do Município de Ângulo, Estado do Paraná, o Programa “Maria da Penha vai às Escolas”.
    Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica criado no âmbito do Município de Ângulo, Estado do Paraná, o Programa “Maria da Penha vai às Escolas”, o qual terá por objetivos:
        I – 

        Contribuir para a instrução dos alunos acerca da Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006;

          II – 
          Estimular reflexões sobre o combate à violência contra a mulher;
            III – 
            Conscientizar a comunidade escolar acerca da importância e do respeito aos direitos humanos;
              IV – 
              Explicar acerca da necessidade do registro nos órgãos competentes das denúncias de violência contra a mulher.
                Art. 2º. 
                O Programa será desenvolvido anualmente no mês de março nas escolas municipais e poderá ocorrer em conjunto com as comemorações alusivas ao Dia Internacional da Mulher.
                  Art. 3º. 
                  Para fins desta Lei, poderão ser desenvolvidas as seguintes atividades:
                    I – 
                    realização de palestras, seminários, debates e exposições sobre o tema;
                      II – 
                      desenvolvimento de atividades curriculares como componentes dos conteúdos programáticos;
                        III – 
                        promoção de atividades intencionalmente planejadas como pauta da reunião de pais;
                          IV – 
                          execução de ações de formação dos docentes e de outros membros que compõem a equipe escolar.
                            Art. 4º. 
                            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                               

                              Edifício da Prefeitura Municipal de Ângulo, Estado do Paraná, em 22 de agosto de 2024.

                               

                               

                              ROGÉRIO APARECIDO BERNARDO
                              Prefeito Municipal

                                "Este texto não substitui o texto original, publicado no Diário Oficial"