Lei nº 1.599, de 19 de novembro de 2024

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1599

2024

19 de Novembro de 2024

Altera tabela de valores das diárias, constante do anexo I da Lei Municipal nº 1.203/2019, que dispõe sobre a regulamentação, concessão e fixação de valores de diárias aos Servidores Municipais da Prefeitura Municipal de Ângulo-Pr.

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Altera tabela de valores das diárias, constante do anexo I da Lei Municipal nº 1.203/2019, que dispõe sobre a regulamentação, concessão e fixação de valores de diárias aos Servidores Municipais da Prefeitura Municipal de Ângulo-Pr.
    A Câmara Municipal de Ângulo, Estado do Paraná aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      A Tabela de Valores das Diárias, constante do Anexo I da Lei Municipal nº 1.203/2019, passa a vigorar com a seguinte descrição:
        Anexo I

        TABELA DE VALORES DAS DIÁRIAS

        DESTINO

        VALORES EM R$

        - Dentro do Estado do Paraná

        (Locais com distânciasuperior a 100 km e inferior a 350 km)

         

        150,00

        - Dentro do Estado doParaná

        (Locais com distância superior a 350 km)

         

        450,00

        - Para outros Estados

        600,00

        Art. 2º. 
        Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

           

          Edifício da Prefeitura Municipal de Ângulo, aos 19 de Novembro de 2024.

           

           

          ROGÉRIO APARECIDO BERNARDO
          Prefeito Municipal

            "Este texto não substitui o texto original, publicado no Diário Oficial"