Lei nº 1.609, de 10 de dezembro de 2024

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1609

2024

10 de Dezembro de 2024

Dispõe sobre os valores de terras rurais do Município, para fins de cálculo do ITBI, os quais serão aplicados no exercício de 2025, e dá outras providências.

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Dispõe sobre os valores de terras rurais do Município, para fins de cálculo do ITBI, os quais serão aplicados no exercício de 2025, e dá outras providências.
    A Câmara Municipal de Ângulo, Estado do Paraná aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica atualizada a tabela de Valores do alqueire paulista de terras rurais do Município, para fins de cálculo do ITBI (Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis)para o exercício de 2025.
        Parágrafo único  

        Os valores do alqueire paulista para cálculo do ITBI a serem aplicados no exercício de 2025, para os imóveis rurais do município, são os abaixo relacionados:

        Característica do TerrenoR$
        - TERRA NUA MECANIZÁVEL200.000,00
        - TERRA NUA EM AREA DE EXPANSÃO URBANA500.000,00
          Art. 2º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

             

            Edifício da Prefeitura Municipal de Ângulo, em 10 de dezembro de 2024.

             

             

            ROGÉRIO APARECIDO BERNARDO 
            Prefeito Municipal

              "Este texto não substitui o texto original, publicado no Diário Oficial"