Lei nº 1.609, de 10 de dezembro de 2024
Art. 1º.
Fica atualizada a tabela de Valores do alqueire paulista de terras rurais do Município, para fins de cálculo do ITBI (Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis)para o exercício de 2025.
Parágrafo único
Os valores do alqueire paulista para cálculo do ITBI a serem aplicados no exercício de 2025, para os imóveis rurais do município, são os abaixo relacionados:
Característica do Terreno | R$ |
- TERRA NUA MECANIZÁVEL | 200.000,00 |
- TERRA NUA EM AREA DE EXPANSÃO URBANA | 500.000,00 |
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
"Este texto não substitui o texto original, publicado no Diário Oficial"