Lei nº 1.610, de 10 de dezembro de 2024
Os valores do metro quadrado M2 de edificações são os abaixo relacionados:
| TIPOS DE EDIFICAÇÃO | R$ |
| - Alvenaria de 1a. | 948,23 |
| - Alvenaria de 2a. | 505,76 |
| - Alvenaria de 3a. | 284,49 |
| - Madeira de 1a. | 316,10 |
| - Madeira de 2a. | 229,18 |
| - Madeira de 3a. | 142,26 |
| - Galpão/Similar | 316,10 |
Os valores do metro quadrado (M2) de terrenos são os constantes na Planta Genérica Demonstrativa (em anexo e fazendo parte integrante desta Lei) e relacionadoscomo segue:
| SETORES | R$ |
| - Setor 01 | 103,52 |
| - Setor 02 | 95,59 |
| - Setor 03 | 136,94 |
| - Setor 04 | 95,59 |
| - Setor 05 | 95,59 |
| - Setor 06 | 124,80 |
| - Setor 07 | 103,52 |
| - Setor 08 | 120,83 |
| - Setor 09 | 108,74 |
| - Setor 10 | 136,60 |
| - Cj Habitacional Pref. Moises Gomes da Silva | 119,49 |
| - Jardim Felício | 136,94 |
| - Patrimônio de Valência | 60,29 |
| - Condomínio Solar | 19,19 |
| - Vila Rural Recanto Verde | 17,54 |
O Lançamento e a Arrecadação do IPTU serão feitos através de Documento de Arrecadação Municipal (DAM), no qual estarão indicados, entre outros, os valores e os prazos de vencimentos.
As datas de vencimento da cota única e de cada uma das parcelas referidas no “caput” deste artigo serão regulamentadas por decreto.
A Prefeitura poderá lançar e arrecadar, em um único DAM a totalidade do IPTU nos seguintes casos:
Quando se tratar de lançamento complementar;
Quando o contribuinte optar pelo pagamento em cota única.
Quando o contribuinte optar pelo pagamento integral em cota única e até o vencimento deste, este pagamento será reduzido em 10% (dez por cento).
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
"Este texto não substitui o texto original, publicado no Diário Oficial"
