Lei nº 1.611, de 17 de dezembro de 2024

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1611

2024

17 de Dezembro de 2024

Dispõe sobre a forma de amortização do déficit técnico do Regime Próprio de Previdência Social de Ângulo e dá outras providências.

a A
Dispõe sobre a forma de amortização do déficit técnico do Regime Próprio de Previdência Social de Ângulo e dá outras providências.
    A Câmara Municipal de Ângulo, Estado do Paraná aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 

      A amortização do déficit técnico do Regime Próprio de Previdência Social de Ângulo será através de aportes financeiros anuais nos próximos 35 (trinta e cinco) anos, sendo que o valor para o exercício de 2024 será de R$ 1.212.232,56 (um milhão, duzentos e doze mil, duzentos e trinta e dois reais, cinquenta e seis centavos), conforme autorizado pela Portaria nº 1467/2022 do Ministério do Trabalho e Previdência.

        Parágrafo único  

        Os valores dos aportes anuais são os previstos no ANEXO I, constantes da avaliação atuarial efetuada pela empresa Actuary, referente a data base de 31/12/2023 e que serão revistos anualmente por decreto, nos termos do artigo 54 da Portaria 1467/2022 MTP.

          Art. 2º. 
          Fica autorizado a abertura de crédito adicional especial no orçamento para a contabilização das despesas relativas a amortização do déficit técnico.
            Art. 3º. 
            Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

               

              PREFEITURA MUNICIPAL DE ÂNGULO, AOS 17 DIAS DO MÊS DE DEZEMBRO DE 2024.

               

               

              ROGÉRIO APARECIDO BERNARDO
              Prefeito Municipal

                "Este texto não substitui o texto original, publicado no Diário Oficial"