Lei nº 1.614, de 23 de janeiro de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1

2025

23 de Janeiro de 2025

Concede recomposição salarial aos servidores públicos municipais, a partir de 1º de Janeiro de 2025 e dá outras providências.

a A
Concede recomposição salarial aos servidores públicos municipais, a partir de 1º de Janeiro de 2025 e dá outras providências.
    A CÂMARA MUNICIPAL DE ÂNGULO, ESTADO DO PARANÁ, aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica concedido a partir de 1° de janeiro de 2025, a recomposição salarial aos servidores públicos municipais do Poder Executivo, ocupantes de cargos de Provimento Efetivo, C.L.T., Cargos de Provimento em Comissão, Conselheiros Tutelares e os proventos de aposentadoria e pensão dos servidores públicos municipais inativos, um percentual de 4,83% (quatro vírgula oitenta e três por cento), relativamente aos índices acumulados do IPCA, entre o período de Janeiro de 2024 à Dezembro de 2024.
        Art. 2º. 
        Fica assegurada a percepção do salário mínimo nacional vigente aos servidores que não o atingirem após a aplicação do Índice de recomposição.
          Art. 3º. 
          Fica assegurada a percepção do piso nacional do magistério vigente aos profissionais da educação que não o atingirem após a aplicação do Índice de recomposição.
            Art. 4º. 
            Fica assegurada a percepção do piso nacional dos Agentes Comunitários de Saúde – ACS, vigente aos profissionais da classe que não o atingirem após a aplicação do Índice de recomposição.
              Art. 5º. 
              As despesas decorrentes da presente Lei advirão:
                I – 
                do Orçamento Geral do Município para o exercício de 2025, rubricas "vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil”, no caso dos servidores públicos ativos do Poder Executivo.
                  II – 
                  do Orçamento do Regime Próprio de Previdência Social do Município para o exercício de 2025, rubricas "aposentadoria e pensões”, no caso dos servidores públicos inativos e pensionistas.
                    III – 
                    do Orçamento do SAMAE para o exercício de 2025, rubricas "vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil”, no caso dos servidores públicos da autarquia.
                      Art. 6º. 
                      Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                         

                        Ângulo-PR, 10 de janeiro de 2025.

                         

                         

                        ALEXANDRE DE SOUSA PROFETA
                        Prefeito Municipal

                           

                          ANEXOS

                             
                               

                                "Este texto não substitui o texto original, publicado no Diário Oficial"