Lei nº 1.616, de 28 de janeiro de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1616

2025

28 de Janeiro de 2025

Dispõe sobre o Controle Interno do Município.

a A
Dispõe sobre o Controle Interno do Municipio.
    O PREFEITO MUNICIPAL Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      O Controle Interno do Poder Legislativo poderá ser efetuado pelo Controle Interno do Poder Executivo, mediante solicitação do Presidente da Câmara Municipal.
        Art. 2º. 
        Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

           

          Edifício da Prefeitura Municipal de Ângulo, em 28 de janeiro de 2025.

           

           

          ALEXANDRE DE SOUSA PROFETA
          Prefeito Municipal

            "Este texto não substitui o texto original, publicado no Diário Oficial"